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AgInt no AREsp 202303717825 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2498205
- Registro
- 202303717825
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. ICMS. CREDITAMENTO. PRODUTOS ADQUIRIDOS INDISPENSÁVEIS À
REALIZAÇÃO DO OBJETO SOCIAL.
1. Não se conhece de recurso especial cuja controvérsia não foi
objeto de prequestionamento nem de oposição de embargos de
declaração de modo a suprir o alegado vício, circunstância que atrai
a incidência dos enunciados das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. De acordo com o entendimento desta Corte, a Lei Complementar n.
87/1996 permite o aproveitamento dos créditos de ICMS referentes à
aquisição de quaisquer produtos intermediários, ainda que consumidos
ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade
de utilização destes para a realização do objeto social
(atividade-fim) do estabelecimento empresarial. A conformidade do
acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a
aplicação do óbice de conhecimento do recurso especial estampado na
Súmula 83 do STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.