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AgInt no AREsp 202403531808 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2748643
- Registro
- 202403531808
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A
TERCEIROS. SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS. INGRESSO NA LIDE. ASSISTÊNCIA
LITISCONSORCIAL E ASSISTÊNCIA SIMPLES. AUSÊNCIA DE INTERESSE
JURÍDICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento firmado pela Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, "não se verifica a legitimidade dos serviços
sociais autônomos para constarem no polo passivo de ações judiciais
em que são partes o contribuinte e o/a INSS/União Federal e nas
quais se discutem a relação jurídico-tributária e a repetição de
indébito, porquanto aqueles (os serviços sociais) são meros
destinatários de subvenção econômica" (EREsp n. 1.619.954/SC,
relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em
10/4/2019, DJe de 16/4/2019).
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência
desta Corte Superior, tem incidência a Súmula n. 83/STJ, aplicável
por ambas as alíneas autorizadoras.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.