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EDcl no AgInt no AREsp 202404262699 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2790258
- Registro
- 202404262699
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA. TEMA 1.363/STJ. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO
ATÉ O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. RECURSO ACOLHIDO.
1. A questão debatida nos autos, qual seja, "Definir se a Nota
Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser equiparada à Guia de Informação e
Apuração do ICMS (Difal) - GIA/ICMS, para a constituição do crédito
tributário", encontra-se afetada à Primeira Seção desta Corte
Superior, aguardando o julgamento, sob o rito dos recursos
repetitivos, dos Recursos Especias 2.203.730/SP, 2.178.240/SP,
2.178.238/SP, 2.178.237/SP, 2.178.239/SP e 2.203.761/SP, (Tema
1.363), relator Ministro Marco Aurélio Belizze.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.