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REsp 202401756627 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2144604
Registro
202401756627
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. FALECIMENTO DO DEVEDOR. IMÓVEL RESIDÊNCIA DOS HERDERIOS. PROTEÇÃO DA ENTIDADE FAMILIAR. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a proteção conferida pela Lei n. 8.009/1990 não cessa automaticamente com a morte do devedor e pode ser estendida a outros membros da entidade familiar que utilizem o bem como moradia. 2. O imóvel moradia dos recorrentes, filhos do devedor originário falecido, deve ser reconhecido como bem de família e, portanto, impenhorável. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.