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AREsp 202301060790 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2332806
- Registro
- 202301060790
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE NOBRE SEGURADORA DO
BRASIL S.A.. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE ANDREA APARECIDA LIMA
RIBAS. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL.
CABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto por seguradora e por autora
contra decisões que inadmitiram seus recursos especiais em ação de
indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de
trânsito.
2. A seguradora alegou violação ao artigo 944 do Código Civil e ao
artigo 8º do Código de Processo Civil, sustentando
desproporcionalidade no valor da indenização por danos morais fixada
em R$ 30.000,00. A autora alegou violação ao artigo 950 do Código
Civil, defendendo o direito à pensão vitalícia devido à redução
parcial e permanente da capacidade laboral.
3. As decisões de admissibilidade dos recursos especiais negaram
seguimento com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ, que impedem o reexame
de matéria fática e quando o acórdão recorrido está em conformidade
com a jurisprudência do STJ. II. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão
do quantum indenizatório fixado a título de danos morais e a
concessão de pensão vitalícia em caso de redução parcial e
permanente da capacidade laboral.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência do STJ permite a revisão do quantum
indenizatório em hipóteses excepcionais, quando o valor arbitrado se
mostra irrisório ou exorbitante.
6. A jurisprudência do STJ reconhece o direito ao arbitramento de
pensão vitalícia àqueles que sofreram lesão permanente e parcial à
sua integridade física, resultando em redução de sua capacidade
laborativa/profissional.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S. A conhecido para não
conhecer do recurso especial. Agravo de ANDREA APARECIDA LIMA RIBAS
conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de acolher
o pedido de concessão de pensão.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.