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AREsp 202501897030 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2946448
- Registro
- 202501897030
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. INEXISTÊNCIA DE
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
VIOLAÇÃO LEGAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO
STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO
ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto por hospital contra decisão
que inadmitiu recurso especial em ação indenizatória por danos
morais decorrentes de erro médico, na qual o Tribunal de origem
reconheceu falha na prestação de serviços médico-hospitalares, erro
na interpretação de exames e responsabilidade solidária, reduzindo o
valor indenizatório.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de
prestação jurisdicional por omissão no acórdão recorrido, em
violação do art. 1.022 do CPC; (ii) estabelecer se é possível, em
recurso especial, rediscutir o nexo causal, a culpa e a aplicação
das hipóteses de exclusão de responsabilidade previstas no CDC, à
luz da prova pericial produzida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A análise das decisões proferidas pelo Tribunal de origem
evidencia que todas as questões relevantes foram examinadas,
inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, o que afasta a
alegada violação do art. 1.022 do CPC.
4. A pretensão de revisar as conclusões do Tribunal estadual quanto
ao nexo causal, à culpa e às hipóteses de exclusão de
responsabilidade demanda reexame do acervo fático-probatório,
providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o
recurso especial não se presta ao rejulgamento de matéria
probatória, cabendo à parte recorrente demonstrar, de forma
objetiva, a possibilidade de revaloração jurídica de fatos
incontroversos, ônus não cumprido no caso.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.