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AREsp 202501897030 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2946448
Registro
202501897030
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO LEGAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por hospital contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação indenizatória por danos morais decorrentes de erro médico, na qual o Tribunal de origem reconheceu falha na prestação de serviços médico-hospitalares, erro na interpretação de exames e responsabilidade solidária, reduzindo o valor indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão no acórdão recorrido, em violação do art. 1.022 do CPC; (ii) estabelecer se é possível, em recurso especial, rediscutir o nexo causal, a culpa e a aplicação das hipóteses de exclusão de responsabilidade previstas no CDC, à luz da prova pericial produzida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise das decisões proferidas pelo Tribunal de origem evidencia que todas as questões relevantes foram examinadas, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, o que afasta a alegada violação do art. 1.022 do CPC. 4. A pretensão de revisar as conclusões do Tribunal estadual quanto ao nexo causal, à culpa e às hipóteses de exclusão de responsabilidade demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o recurso especial não se presta ao rejulgamento de matéria probatória, cabendo à parte recorrente demonstrar, de forma objetiva, a possibilidade de revaloração jurídica de fatos incontroversos, ônus não cumprido no caso. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.