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AgInt no AREsp 202402056705 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2662997
- Registro
- 202402056705
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ABUSO DE DIREITO NA COBRANÇA
DE DÍVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA
7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. REVISÃO VEDADA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial manejado por sociedade de advocacia condenada ao
pagamento de indenização por danos morais, em razão da prática de
abuso de direito na cobrança de dívida de terceiro, consistente na
realização de inúmeras ligações telefônicas ao autor. O Tribunal de
origem fixou a reparação em R$ 6.000,00 (seis mil reais), entendendo
configurado o ilícito e observados os critérios de
proporcionalidade e razoabilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível, em
recurso especial, reexaminar a prova para afastar a configuração do
dano moral; (ii) verificar se o valor fixado a título de indenização
por danos morais pode ser revisto pela instância superior.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A revisão da conclusão da Corte estadual acerca da configuração
do dano moral demanda reexame do acervo fático-probatório,
providência vedada pela Súmula 7/STJ.
4. A jurisprudência do STJ admite a revisão do quantum indenizatório
apenas em hipóteses excepcionais, quando fixado em valores
irrisórios ou exorbitantes, o que não se verificou, tendo em vista a
indenização arbitrada em R$ 6.000,00.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.