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AgInt no AREsp 202402056705 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2662997
Registro
202402056705
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ABUSO DE DIREITO NA COBRANÇA DE DÍVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. REVISÃO VEDADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial manejado por sociedade de advocacia condenada ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da prática de abuso de direito na cobrança de dívida de terceiro, consistente na realização de inúmeras ligações telefônicas ao autor. O Tribunal de origem fixou a reparação em R$ 6.000,00 (seis mil reais), entendendo configurado o ilícito e observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível, em recurso especial, reexaminar a prova para afastar a configuração do dano moral; (ii) verificar se o valor fixado a título de indenização por danos morais pode ser revisto pela instância superior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revisão da conclusão da Corte estadual acerca da configuração do dano moral demanda reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 4. A jurisprudência do STJ admite a revisão do quantum indenizatório apenas em hipóteses excepcionais, quando fixado em valores irrisórios ou exorbitantes, o que não se verificou, tendo em vista a indenização arbitrada em R$ 6.000,00. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.