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AgRg no AREsp 202404630016 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2817017
Registro
202404630016
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-16
Data de publicação
DJEN DATA:25/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/09/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA n. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A pretensão de revisar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a insuficiência probatória para caracterizar o crime de tráfico de drogas demanda necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 2. O acórdão recorrido consignou expressamente a existência de dúvidas sobre a destinação da droga apreendida (7,22g de crack e R$ 100,00), não visualizando atos de mercancia e reconhecendo insuficiência probatória para sustentar condenação por tráfico. 3. Incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento do recurso especial dependeria de novo exame das provas para verificar se a droga era destinada ao comércio ou ao uso pessoal. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.