← Jurioteca
AgInt nos EDcl no AREsp 202303855470 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2500971
- Registro
- 202303855470
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO ANALISADO DIVERSO DO RECORRIDO.
REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO PRINCIPAL. DEVOLUÇÃO AMPLA.
INEXISTÊNCIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE ANUAL.
SINISTRALIDADE. LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES DA ANS. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. OBSERVÂNCIA DOS ÍNDICES CONTRATUAIS EM SEDE DE
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NÃO PROVIDO.
1. O acolhimento dos embargos de declaração, reconhecendo erro
material, com nova análise do recurso principal, não caracteriza
reformatio in pejus, ainda que o julgamento do mérito seja
desfavorável à parte embargante, desde que observada a extensão
objetiva da controvérsia devolvida no recurso principal.
2. Reconhecida a abusividade dos reajustes de sinistralidade
aplicados nas mensalidades do plano de saúde coletivo, a apuração do
valor adequado deve ser remetida à perícia ou à liquidação de
sentença.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.