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AgInt no AREsp 201803168193 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1407776
- Registro
- 201803168193
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PROCESSO CIVIL. LITISCONSORTE.
EXCLUSÃO. DECISÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO.
ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES.
1. O entendimento perfilhado pelo acórdão recorrido está em sintonia
com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a
qual a decisão que exclui do processo um dos litisconsortes,
prosseguindo o processo com relação aos demais réus, tem natureza de
decisão interlocutória, sendo recorrível por meio de agravo de
instrumento, caracterizando-se erro grosseiro a interposição de
apelação. Precedentes.
2. Agravo não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.