← Jurioteca
AgInt no RMS 202302260864 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 71757
- Registro
- 202302260864
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO
EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELEGATÓRIA DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL.
PROCESSO ADIMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE MULTA. PRESCRIÇÃO. LEI
N. 8.938/1994. OMISSÃO. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 8.112/1990.
INCIDÊNCIA DA NORMA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "Esta Corte orienta-se no sentido de que na ausência de previsão
legal específica na Lei 8.935/1994 quanto ao prazo prescricional
aplicável às sanções administrativas imputáveis aos notários e
oficiais de registro, aplica-se as disposições previstas Estatuto
dos Funcionários Civis do Estado e não aquelas contidas na Lei n.
8.112/1990". (AgInt no RMS n. 72.379/RJ, relatora Ministra Regina
Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024.
)
2. No caso, o art. 57, inciso I, § 2º, do Decreto-Lei Estadual n.
220/1975 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio
de Janeiro), determina que prescreverá em 2 (dois) anos a falta
disciplinar sujeita à pena de multa, contados a partir da data em
que o evento punível disciplinarmente foi cometido, interrompendo-se
pela abertura do processo administrativo disciplinar.
3. Desse modo, inaplicável a diretriz fixada na Lei n. 8.112/1990
para os tabeliões, segundo a qual o início da contagem do prazo de
daria somente com a ciência da autoridade administrativo, sob pena
de incorrer em combinação de leis no tocante ao lapso prescricional
e ao seu termo inicial.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.