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AgInt no AREsp 201902751324 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1583846
Registro
201902751324
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. ANS. MORA E JUROS. EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia reside na possibilidade de aplicação de encargos moratórios sobre multa administrativa durante o período em que sua exigibilidade encontrava-se suspensa, em razão da interposição de recurso administrativo. 2. O entendimento da Corte de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual a interposição de recurso administrativo suspende a exigibilidade da multa, mas não afasta a fluência dos encargos moratórios, os quais incidem a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento do prazo para pagamento, nos termos do art. 61, §1º, da Lei 9.430/96 c/c o art. 37-A da Lei 10.522/02. 3. A revisão do acórdão recorrido, no que tange à suposta desproporcionalidade da multa e à existência de omissão no julgamento dos embargos de declaração, demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.