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AgInt no AREsp 201902751324 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1583846
- Registro
- 201902751324
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA
ADMINISTRATIVA. ANS. MORA E JUROS. EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO
ADMINISTRATIVO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A controvérsia reside na possibilidade de aplicação de encargos
moratórios sobre multa administrativa durante o período em que sua
exigibilidade encontrava-se suspensa, em razão da interposição de
recurso administrativo.
2. O entendimento da Corte de origem está em consonância com a
jurisprudência do STJ, segundo a qual a interposição de recurso
administrativo suspende a exigibilidade da multa, mas não afasta a
fluência dos encargos moratórios, os quais incidem a partir do
primeiro dia útil subsequente ao vencimento do prazo para pagamento,
nos termos do art. 61, §1º, da Lei 9.430/96 c/c o art. 37-A da Lei
10.522/02.
3. A revisão do acórdão recorrido, no que tange à suposta
desproporcionalidade da multa e à existência de omissão no
julgamento dos embargos de declaração, demandaria reexame de fatos e
provas, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.