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AgInt no REsp 202500165889 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2192600
- Registro
- 202500165889
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE
FORMAÇÃO. LICENÇA. OPÇÃO PELA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO.
POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE
DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem: mandado de segurança impetrado pela Recorrida
objetivando garantir sua participação da fase do Curso de Formação
para o cargo de Investigador de Polícia Civil do Estado do Rio de
Janeiro, sem prejuízo da manutenção do cargo e da remuneração paga
pela União. Segurança concedida.
2. A Corte a quo deu parcial provimento à apelação da Universidade,
ao fundamento de que "a jurisprudência dos Tribunais Regionais
Federais tem estendido a possibilidade de afastamento remunerado
para participação em curso de formação para cargos da esfera
estadual e municipal, com duvidosa base no princípio da isonomia
(que nunca cuidou de tratar igualmente situações diferentes). No
entanto, aqui a solução é mantida, uma vez que o período do curso de
formação já fluiu".
3. Nesta Corte, decisão que conheceu parcialmente do recurso
especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento.
4. A jurisprudência desta Corte tem admitido a possibilidade de
afastamento remunerado de servidor público federal para participação
em curso de formação para cargos da esfera estadual e municipal,
com base no princípio da isonomia. Nessa linha: AgInt no RMS n.
73.254/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
julgado em 24/3/2025, DJEN de 1/4/2025.
5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os
fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua
manutenção, em todos os seus termos.
6. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.