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AgInt no AREsp 202402756582 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2700218
- Registro
- 202402756582
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que
negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a decisão
que afastou a decadência do direito de revisão de benefício
previdenciário.
2. A parte agravante sustenta que a pretensão da recorrida modifica
o pacto firmado e regulamentos aplicáveis, implicando na decadência
do direito pleiteado, conforme art. 178, II, do Código Civil.
3. A decisão agravada aplicou as Súmulas n. 83, 5, 7 e 126 do STJ,
considerando que a questão discutida envolve matéria constitucional,
conforme o Tema n. 452 do STF.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber
se a pretensão de revisão do benefício previdenciário está sujeita à
decadência, considerando que não se busca a anulação do negócio
jurídico, mas apenas a revisão do benefício; (ii) saber se há a
aplicabilidade das Súmulas n. 5, 7 e 126 do STJ, em relação à
necessidade de reexame de provas e à natureza constitucional da
matéria discutida.
III. Razões de decidir
5. A decisão agravada concluiu que a pretensão
da recorrida é apenas de obter o pagamento das diferenças de
complementação do benefício previdenciário, afastando a decadência
do direito pleiteado.
6. A aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ foi mantida, pois a
análise da relação jurídica fundamental entre as partes demandaria
reexame de cláusulas contratuais e do conjunto probatório.
7. A decisão também considerou correta a aplicação da Súmula n. 126
do STJ, uma vez que a questão discutida envolve matéria
constitucional, conforme o Tema n. 452 do STF.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A pretensão de revisão de benefício
previdenciário que não busca a anulação do negócio jurídico não está
sujeita à decadência. 2. A análise de relação jurídica fundamental
que demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto
probatório atrai a aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3.
Questões que envolvem matéria constitucional, conforme o Tema 452 do
STF, não são passíveis de revisão pelo STJ, conforme a Súmula n.
126 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 178, II; CPC,
art. 487, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp
n. 1.969.273/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado
em 13.12.2021; STJ, AgInt no AREsp n. 1.770.082/SP, relator
Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, julgado em 26.4.2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.