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RCD no HC 202500471719 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 981479
- Registro
- 202500471719
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO
REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME.
RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Pedido de reconsideração recebido como agravo
regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas
corpus.
2. O agravante argumenta que o termo inicial para a progressão de
regime é a data da sua última prisão, independentemente do fato de
ter havido a suposta prática de crime doloso durante a execução da
pena.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se, diante do cometimento de crime doloso durante a execução da
pena, a data-base do novo período aquisitivo de progressão do regime
prisional deverá ser a data da prática do novo delito.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça estabelece que a prática de fato definido como crime doloso
no curso da execução constitui falta grave e, por isso, ocasiona a
alteração da data-base para fins de progressão de regime,
configurando-se como termo inicial não a data da última prisão e,
sim, a data em que ocorreu a infração dolosa.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. Diante da prática de fato definido como
crime doloso no curso de execução penal, a data-base para a
progressão de regime passará a ser a data em que ocorreu a infração
dolosa.".
Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 52, caput, e 112, § 6º.
Jurisprudência relevante citada: REsp n. 1.557.461/SC, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe de 15/3/2018; STJ, ProAfR
no REsp n. 1.753.512/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira
Seção, DJe de 11/3/2019.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.