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REsp 202003293209 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1910264
- Registro
- 202003293209
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/08/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART.
1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FGTS. ART.
20, § 3º, DO CPC/1973. INOBSERVÂNCIA DO PERCENTUAL LEGAL MÍNIMO DE
10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O acórdão recorrido não possui a omissão suscitada pela parte
recorrente. Ao revés, apresentou, concretamente, os fundamentos que
justificaram a sua conclusão. Como é cediço, o Julgador não está
obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados
pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as
razões do seu convencimento. No caso, existe mero inconformismo da
parte recorrente com o resultado do julgado proferido no acórdão
recorrido, que lhe foi desfavorável. Inexiste, portanto, ofensa ao
art. 1022 do CPC.
2. "O Superior Tribunal de justiça, atento à declaração de
inconstitucionalidade do art. 29-C da Lei n. 8.036/1990 pelo STF no
julgamento da ADI 2.736/DF, já se manifestou pela possibilidade de
condenação da CEF ao pagamento de honorários advocatícios nas ações
envolvendo o FGTS, os quais devem ser fixados com base no §3º do
art. 20 do CPC, ou seja, entre os montantes de 10 e 20% sobre o
valor da condenação, já que, trata de empresa pública, não faz jus à
prerrogativa do § 4º do art. 20 do CPC". (EDcl no AREsp n.
1.530.112/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 17/12/2019, DJe de 18/5/2020.)
2. O acórdão recorrido, ao fixar os honorários em 7,5% (sete
inteiros e cinco centésimos por cento) do valor da causa, destoa do
entendimento desta Corte Superior.
3. Recurso especial provido em parte para arbitrar os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação
conforme o art. 20, §3º do CPC/73.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.