← Jurioteca
AgInt no AREsp 202400773277 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2591739
- Registro
- 202400773277
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SEM
AS RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "O recurso interposto sem suas razões carece de regularidade
formal, não transpondo a barreira do juízo de conhecimento,
porquanto ausente um dos seus pressupostos extrínsecos de
admissibilidade" (AgRg no AREsp n. 501.898/SP, Relator Ministro RAUL
ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/5/2014, DJe 5/6/2014).
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.