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AgInt no REsp 202003045381 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1906361
- Registro
- 202003045381
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SANÇÕES
APLICADAS NA ORIGEM. QUANTIFICAÇÃO DESPROPORCIONAL. POSSIBILIDADE DE
REVISÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Agravo interno interposto pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo contra decisão, publicada em 5/2/2021, que conheceu em
parte do recurso especial interposto pelo ora agravado e, nessa
extensão, deu-lhe parcial provimento, para o fim de reduzir o valor
da multa civil imposta ao agravado ao valor equivalente ao dos
produtos adquiridos sem prévio procedimento licitatório (R$ 11.928,
40).
2. As sanções fixadas na origem, quando não atendidos os princípios
da proporcionalidade e razoabilidade, são passíveis de revisão neste
Superior Tribunal.
3. No caso, conforme registrado no parecer do Ministério Público
Federal, levando em consideração as premissas fixadas no acórdão
recorrido (em especial a ausência de dano efetivo ao erário),
"condenação ao pagamento da multa civil, no valor correspondente a
duas vezes o montante da aquisição dos gêneros alimentícios (R$
11.928,40) não se mostra razoável", motivo pelo qual não merece
reparos a decisão agravada.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.