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AgInt no REsp 202003045381 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1906361
Registro
202003045381
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-09-10
Data de publicação
DJEN DATA:18/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/09/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SANÇÕES APLICADAS NA ORIGEM. QUANTIFICAÇÃO DESPROPORCIONAL. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão, publicada em 5/2/2021, que conheceu em parte do recurso especial interposto pelo ora agravado e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento, para o fim de reduzir o valor da multa civil imposta ao agravado ao valor equivalente ao dos produtos adquiridos sem prévio procedimento licitatório (R$ 11.928, 40). 2. As sanções fixadas na origem, quando não atendidos os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, são passíveis de revisão neste Superior Tribunal. 3. No caso, conforme registrado no parecer do Ministério Público Federal, levando em consideração as premissas fixadas no acórdão recorrido (em especial a ausência de dano efetivo ao erário), "condenação ao pagamento da multa civil, no valor correspondente a duas vezes o montante da aquisição dos gêneros alimentícios (R$ 11.928,40) não se mostra razoável", motivo pelo qual não merece reparos a decisão agravada. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.