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AgInt no REsp 202404902753 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2190509
- Registro
- 202404902753
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECOMPOSIÇÃO
DO SALDO DE CONTA BANCÁRIA VINCULADA AO PASEP. TEMA 1150/STJ.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. DATA DO SAQUE.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Ao apreciar o Tema 1150/STJ, foi firmado o entendimento de que,
na pretensão ao ressarcimento dos danos decorrentes dos desfalques
em conta vinculada ao Pasep, o termo inicial para a contagem do
prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma
ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao
PASEP.
2. A alteração dos fundamentos do acórdão recorrido, acerca do
momento da ciência da parte recorrente quanto à irregularidade dos
valores da sua conta, com a finalidade de se alterar o termo inicial
da prescrição, demandaria a análise do conteúdo fático-probatório
dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial, consoante o
teor da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.