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AgInt no REsp 202404810140 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2189372
- Registro
- 202404810140
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA
AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. CONDENAÇÃO AO
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCÁTICIOS. ART. 18 DA LEI 7.347/1985.
DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é a de que, em ações coletivas, não é
cabível a condenação do autor em honorários advocatícios
sucumbenciais, na forma do art. 18 da Lei 7.347/1985. O referido
entendimento deve ser aplicado tanto para o autor - Ministério
Público, entes públicos e demais legitimados para a propositura da
Ação Civil Pública - quanto para o réu, em obediência ao princípio
da simetria. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.