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AgInt no REsp 202402814077 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2160636
- Registro
- 202402814077
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE
SEGURANÇA COLETIVO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. NOTIFICAÇÃO DA
AUTORIDADE COATORA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o termo inicial
dos juros de mora, consequentes de ação de cobrança dos valores
pretéritos ao mandado de segurança, é o momento em que a autoridade
coatora é notificada. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.