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AgInt no CC 202500691967 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 211784
- Registro
- 202500691967
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO
NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. TEMA
500/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO CONHECIDO.
COMPETÊNCIA DO JUIZ FEDERAL, ORA SUSCITADO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Cinge-se à controvérsia em definir a competência para o
processamento e o julgamento de ação ajuizada contra a União e o
Estado de Santa Catarina, objetivando a concessão de
medicamento/produto derivado de Cannabis.
2. A jurisprudência consolidada deste STJ, à luz do tema 500/STF,
entende que as ações, visando ao fornecimento de medicamentos não
registrados na ANVISA, como é o caso dos autos, devem ser propostas
contra a União, atraindo, portanto, a competência da Justiça Federal
para processá-las e julgá-las.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.