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AgInt no REsp 202301084029 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2064715
- Registro
- 202301084029
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURADO. INTERPRETAÇÃO
LÓGICO-SISTEMÁTICA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. As esferas penal e administrativa são independentes, e a
absolvição penal só repercute na esfera administrativa quando nega a
existência do fato ou sua autoria.
2. "O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência sedimentada no
sentido de que não se configura o julgamento extra petita quando a
análise do pedido é feita com base na intepretação
lógico-sistemática do recurso" (AgInt no AREsp 2.732.243/SC, relator
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/3/2025, DJEN
de 27/3/2025).
3. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.