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AgInt no AgInt no REsp 202001716280 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1883805
- Registro
- 202001716280
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/09/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FIXAÇÃO DE
ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. TEMA 98/STJ. PRÉVIO
DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. DESNECESSIDADE. DIVERGÊNCIA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que
"não há necessidade de que haja prévia negativa de cumprimento de
decisão judicial para que, então, se venha a fixar astreintes, nos
termos do precedente obrigatório, pois a demora na prestação de
atendimento adequado, comumente, leva ao comprometimento da saúde
e/ou vida do paciente, que, em determinadas hipóteses, é
irreversível" (AgInt no REsp 1.990.344/CE, relator Ministro Gurgel
de Faria, Primeira Turma, DJe de 23/9/2022). Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.