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AgInt no AREsp 202101254503 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1884887
- Registro
- 202101254503
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DO RECURSO
INTERNO ILEGÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES.
1. A parte recorrente é responsável pela qualidade do material
enviado a esta Corte, tornando inviável o conhecimento de recurso
apresentado cuja peça estiver incompleta ou ilegível. Precedentes.
2. Na hipótese, a petição de agravo interno não contem nenhum
conteúdo legível, o que fora certificado pela seção do STJ
responsável: "[...] o arquivo da presente petição foi recebido
eletronicamente na Secretaria deste Tribunal, na forma em que se
encontra, contendo 4 (quatro) páginas ilegíveis das 6 (seis)
enviadas".
Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.