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AgInt no AREsp 202101254503 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1884887
Registro
202101254503
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DO RECURSO INTERNO ILEGÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. 1. A parte recorrente é responsável pela qualidade do material enviado a esta Corte, tornando inviável o conhecimento de recurso apresentado cuja peça estiver incompleta ou ilegível. Precedentes. 2. Na hipótese, a petição de agravo interno não contem nenhum conteúdo legível, o que fora certificado pela seção do STJ responsável: "[...] o arquivo da presente petição foi recebido eletronicamente na Secretaria deste Tribunal, na forma em que se encontra, contendo 4 (quatro) páginas ilegíveis das 6 (seis) enviadas". Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.