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AgInt no AREsp 202401435726 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2637133
Registro
202401435726
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CDC. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. ALTERAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA CONTRATUAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a validade dos cálculos apresentados pelo locador como valores em atraso, inclusive no que toca o percentual da multa, no que concluiu que a quantia estava devidamente discriminada e que não haveria espaço para redução da sanção moratória sob a alegação de limitação prevista no CDC, visto sua inaplicabilidade ao contratos de locação, que são regidos por lei específica. 2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes. 3. Sem censura o acórdão recorrido quando consigna a inaplicabilidade do CDC aos contratos de locação, pois se alinha com a jurisprudência do STJ, premissa essa que também veda a redução da multa moratória prevista em 10% no contrato de locação para o percentual máximo de 2% da lei consumerista sob o argumento de violação do art. 52, § 1º, do CDC, uma vez que referida norma não é aplicável aos contratos locativos. Precedentes. Súmula 568/STJ. 4. As alegações dos agravantes de que o locador não fez prova do direito alegado em contraposição à conclusão da origem quanto à legitimidade dos valores em discussão demandaria reexame do acervo fático dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.