← Jurioteca
AgInt no AREsp 202404434560 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2804737
- Registro
- 202404434560
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7
DO STJ. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE EXECUTADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão vergastado assentou que o executado deu causa ao
ajuizamento da demanda. Alterar as conclusões do acórdão impugnado
exigiria incursão fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do
STJ.
2. A extinção de processo executivo em virtude do deferimento de
recuperação judicial impõe ao executado os ônus sucumbenciais, na
medida em que deu causa ao ajuizamento da demanda.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.