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AgInt no AREsp 202304445067 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2521385
- Registro
- 202304445067
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR
VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. PRETENSÃO DE
RECEBIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COMO EXTRAORDINÁRIO. FUNGIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A
ausência de expressa indicação de artigos de lei violados
inviabiliza o conhecimento do recurso, uma vez que não basta a mera
menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação
federal. Incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. A fungibilidade
suscitada a fim de amparar a pretensão de recebimento do recurso
especial como extraordinário, não se coaduna com a jurisprudência
firmada por este Superior Tribunal de Justiça, que entende, em casos
análogos, que a invocação de violação dos princípios do
contraditório e da ampla defesa, quando condicionada à prévia
infração de normas infraconstitucionais - como ocorre na espécie -,
configura ofensa meramente reflexa à Constituição Federal, o que
afasta a existência de repercussão geral.
3. Não sendo a linha
argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos
fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não
se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo
ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
4. Agravo
interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.