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AgInt no AREsp 202403630159 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2755815
- Registro
- 202403630159
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. Compete à Justiça Laboral examinar pedido fundado em
acordo coletivo de trabalho.
2. Não sendo a linha argumentativa
apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos
invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela
apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser
integralmente mantido em seus próprios termos.
3. Agravo interno não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.