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AgInt no AgInt no AREsp 202400171160 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2554531
- Registro
- 202400171160
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. VÍCIOS REDIBITÓRIOS EM BENS MÓVEIS.
PRAZO DECADENCIAL DE 30 DIAS QUE SE INICIA EM ATÉ 180 DIAS DA
CIÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo
interno interposto contra decisão que reconheceu a decadência do
direito de ação redibitória em relação a vícios ocultos em bem
móvel, com base no art. 445 do Código Civil.
2. A decisão recorrida
foi reformada para reconhecer a decadência, uma vez que a ação foi
ajuizada após o prazo de 30 dias a partir da ciência do vício
oculto.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste
em saber qual o prazo decadencial aplicável aos vícios ocultos em
bens móveis: se o prazo de 30 dias previsto no caput do art. 445 do
Código Civil ou se o prazo de 180 dias especificado no § 1º do mesmo
dispositivo.
III. Razões de decidir
4. Nos termos do art. 445, § 1º,
do CC, o prazo decadencial de 30 dias para exercer o direito de
redibição quando se tratar de vício oculto em bens móveis tem início
na data da ciência inequívoca, a qual deve ocorrer em, no máximo,
180 dias
5. Essa interpretação se justifica pela necessidade de se
imprimir segurança jurídica às relações de trato privado, impedindo
que uma das partes fique eternamente obrigada a ressarcir a outra em
virtude da possibilidade de um vício se manifestar em um futuro
distante.
6. No caso concreto, enquanto o leilão ocorreu em
12/03/2022 e o vício foi detectado em 21/03/2022, ação o vício
oculto foi detectado dentro do prazo de 180 dias, a ação edilícia só
foi ajuizada em 16/09/2022. Portanto, impositivo concluir que restou
configurada a decadência.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.