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AgInt no AREsp 202400156611 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2554152
- Registro
- 202400156611
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de origem que
considerou desnecessária a notificação do devedor na cessão de
crédito para a validade do procedimento.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
notificação do devedor acerca da cessão de crédito torna a dívida
inexigível e impede o novo credor de praticar atos necessários à
preservação dos direitos cedidos.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a ausência de
notificação do devedor não torna a dívida inexigível, nem impede o
novo credor de praticar atos necessários à preservação dos direitos
cedidos.
4. A modificação das conclusões obtidas pela Corte de origem
demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado no âmbito do
recurso especial pela Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.