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AgInt no AREsp 202402038744 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2660681
- Registro
- 202402038744
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS
RAZÕES RECURSAIS. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.Nos termos da
jurisprudência desta Corte, recebidos os embargos de declaração como
agravo interno e intimada a parte para, no prazo de 5 dias,
complementar suas razões (art. 1.024, § 3º, do CPC), deixando de se
manifestar no prazo legal, implica o não conhecimento do
recurso.Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.