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AgInt no AREsp 202100734073 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1856324
- Registro
- 202100734073
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. TRANSTORNOS DE
DESENVOLVIMENTO. THERASUIT. TÉCNICA ADOTADA DURANTE AS SESSÕES DE
FISIOTERAPIA, TERAPIA OCUPACIONAL E FONOAUDIOLOGIA. PREVISÃO NO ROL
DA ANS SEM DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO. EFICÁCIA RECONHECIDA PELO
CONSELHO FEDERAL DO PROFISSIONAL DE SAÚDE RESPONSÁVEL PELA
REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO.
A Segunda Seção do STJ, em julgamento
recente, firmou o entendimento de que "as terapias
multidisciplinares prescritas para o tratamento da beneficiária
devem ser cobertas pela operadora, seja porque a hidroterapia e as
terapias pelos métodos Pediasuit e Bobath são utilizadas durante as
sessões de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, todas
estas previstas no rol da ANS, em número ilimitado e sem quaisquer
diretrizes de utilização; seja porque, a partir dos parâmetros
delineados pela ANS, não podem ser consideradas experimentais."
(REsp n. 2.125.696/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda
Seção, julgado em 3/4/2025, DJEN de 23/4/2025.)
Agravo interno
improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.