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RHC 202502339126 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 218549
- Registro
- 202502339126
- Classe
- RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
INADIMPLÊNCIA PARCIAL. PRISÃO CIVIL. CABIMENTO. SÚMULA N. 309/STJ.
CONDIÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR. NECESSIDADE DO CREDOR. EXAME
APROFUNDADO. HABEAS CORPUS. VIA INADEQUADA.
1. Sendo incontroverso
que o paciente deixou de pagar os alimentos e que as importâncias
exigidas referem-se às três últimas parcelas anteriores ao
ajuizamento da ação e às que se venceram no curso do processo,
presentes estão os requisitos para a constrição pessoal do devedor
de alimentos (Súmula 309/STJ).
2. O habeas corpus não é a via
adequada para o exame aprofundado de provas a fim de averiguar a
condição econômica do devedor, a necessidade do credor e o eventual
excesso do valor dos alimentos.
3. A jurisprudência do STJ, em
hipóteses excepcionais, admite o recolhimento domiciliar do preso
portador de doença grave quando demonstrada a necessidade de
assistência médica contínua, impossível de ser prestada no
estabelecimento prisional comum, o que não ficou comprovado de
plano. Precedentes.
4. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.