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AgInt nos EDcl no REsp 202404837469 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2189908
- Registro
- 202404837469
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESTINADA A TERCEIROS. LIMITAÇÃO DA BASE
DE CÁLCULO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 284/STF.
1. Não se conhece do recurso especial na hipótese em que os
dispositivos legais sustentados como violados pela Corte de origem -
art. 927, III, e §3º, do CPC - não contêm comando capaz de
sustentar a tese recursal e de infirmar o juízo formulado pelo
acórdão recorrido no sentido de que a limitação de 20 salários
mínimos foi revogada juntamente com o caput do art. 4º pelo
Decreto-lei n. 2.318/1986, tendo em vista que não é possível
subsistir em vigor o parágrafo estando revogado o artigo
correspondente, pelo que ressai nítida a deficiência de
fundamentação recursal. Aplicabilidade da Súmula 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.