← Jurioteca

AgInt nos EDcl no REsp 202404837469 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2189908
Registro
202404837469
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESTINADA A TERCEIROS. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. 1. Não se conhece do recurso especial na hipótese em que os dispositivos legais sustentados como violados pela Corte de origem - art. 927, III, e §3º, do CPC - não contêm comando capaz de sustentar a tese recursal e de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido no sentido de que a limitação de 20 salários mínimos foi revogada juntamente com o caput do art. 4º pelo Decreto-lei n. 2.318/1986, tendo em vista que não é possível subsistir em vigor o parágrafo estando revogado o artigo correspondente, pelo que ressai nítida a deficiência de fundamentação recursal. Aplicabilidade da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.