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AREsp 202502364380 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2982136
- Registro
- 202502364380
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. DEVER DE INDENIZAR.
COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. INDENIZAÇÃO. QUANTIA FIXADA.
REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL.
1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, que concluiu que
restaram provados todos os elementos caracterizadores do dever de
indenizar exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em
recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. O caso concreto não comporta a excepcional revisão pelo Superior
Tribunal de Justiça do valor da indenização, arbitrado em R$ 10.000,
00 (dez mil reais), pois não se revela exorbitante para reparar o
dano moral decorrente de erro médico.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.