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AREsp 202502783129 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3006159
- Registro
- 202502783129
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO.
AUSÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO
DE PROVAS. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.
JUROS. TERMO INICIAL. SÚMULA Nº 54/STJ. ART. 1.026, §2º, DO CPC.
SEGUNDOS ACLARATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA. CABIMENTO.
INDENIZAÇÃO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM. MINA CÓRREGO DO FEIJÃO.
BRUMADINHO. DANOS MORAIS. QUANTIA FIXADA. MAJORAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL.
1. Não há falar em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem
motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a
aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no
sentido pretendido pela parte.
2. A matéria posta em debate no recurso especial não foi objeto de
análise pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e
embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar
omissão porventura existente, não indicou a parte recorrente a
contrariedade ao art. 1022 do Código de Processo Civil/2015.
3. O termo inicial dos juros moratórios em relação aos danos morais
fixados, segundo a jurisprudência desta Corte, por se tratar de
responsabilidade extracontratual, é a partir da data do evento
danoso. Inteligência da Súmula nº 54/STJ.
4. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de
que é correta a aplicação da multa pela oposição dos segundos
embargos de declaração com o fim exclusivo de modificar decisão
isenta de vícios por serem manifestamente protelatórios.
5. O caso concreto não comporta a excepcional revisão pelo Superior
Tribunal de Justiça do valor da indenização, arbitrado em R$ 15.000,
00 (quinze mil mil reais), pois não se revela exorbitante para
reparar o dano moral decorrente de erro médico.
6. Agravo da VALE S.A conhecido para conhecer em parte do recurso
especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Agravo de SERGIO
ROCHA DA COSTA conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.