← Jurioteca
EDcl no REsp 202200079363 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1981095
- Registro
- 202200079363
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TERMO INICIAL. FISCALIZAÇÃO JUDICIAL. QUESTÃO
ANALISADA EM RECURSO ANTERIOR. NOVO EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. O acórdão embargado contém omissão relevante, não tendo
considerado que a questão analisada já havia sido objeto de recurso
anterior, transitado em julgado.
2. O período de fiscalização judicial deve ser contado a partir do
final do prazo de carência estabelecido no plano de recuperação
judicial, nos termos de acórdão transitado em julgado.
3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.