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EDcl no REsp 202200079363 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1981095
Registro
202200079363
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TERMO INICIAL. FISCALIZAÇÃO JUDICIAL. QUESTÃO ANALISADA EM RECURSO ANTERIOR. NOVO EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão embargado contém omissão relevante, não tendo considerado que a questão analisada já havia sido objeto de recurso anterior, transitado em julgado. 2. O período de fiscalização judicial deve ser contado a partir do final do prazo de carência estabelecido no plano de recuperação judicial, nos termos de acórdão transitado em julgado. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.