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EDcl no AgInt no AREsp 202403469049 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2745332
Registro
202403469049
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. DOIS RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisãoinviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado por último, hajavista a ocorrência de preclusão consumativa e a aplicação do princípio daunirrecorribilidade das decisões. 2. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 3. Embargos de declaração nº 00413536/2025 (e-STJ fls. 845-849) não conhecidos. Embargos de declaração nº 00409059/2025 (e-STJ fls. 839-844) acolhidos para corrigir o erro material apontado, sem alterar o julgado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.