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EDcl no AgInt no AREsp 202403469049 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2745332
- Registro
- 202403469049
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
INTUITO INFRINGENTE. DOIS RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE.
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma
decisãoinviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado por
último, hajavista a ocorrência de preclusão consumativa e a
aplicação do princípio daunirrecorribilidade das decisões.
2. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,
afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação,
que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar
a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o
julgado por via inadequada.
3. Embargos de declaração nº 00413536/2025 (e-STJ fls. 845-849) não
conhecidos. Embargos de declaração nº 00409059/2025 (e-STJ fls.
839-844) acolhidos para corrigir o erro material apontado, sem
alterar o julgado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.