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REsp 202303561487 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2100677
- Registro
- 202303561487
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. OUTROS BENS IMÓVEIS. COMPROVAÇÃO.
DESNECESSIDADE. IMPENHORABILIDADE.
1. Não é necessária a prova de que o imóvel onde reside o devedor
seja o único de sua propriedade, para o reconhecimento da
impenhorabilidade do bem de família, com base na Lei nº 8.009/1990.
Precedentes.
2. Recurso especial conhecido e provido para reconhecer a
impenhorabilidade do bem de família.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.