← Jurioteca
AREsp 202502193848 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2964872
- Registro
- 202502193848
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPENHORABILIDADE.
BEM DE FAMÍLIA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS.
NECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A existência de omissão acerca de fundamento relevante para o
exame da controvérsia enseja o retorno dos autos ao Tribunal
estadual para sanar o vício.
2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.