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AgInt nos EDcl no AREsp 202400181207 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2551348
- Registro
- 202400181207
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
E MORAIS. AFASTAMENTO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.
REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. AFASTAMENTO,
PORÉM, DA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA APLICADA PELO TRIBUNAL
ESTADUAL NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais por
descumprimento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel
firmado entre as partes, no que se refere ao prazo de entrega da
obra.
2. O recurso especial da incorporadora, ora agravante, foi
parcialmente provido, a fim de afastar a condenação a título de
danos morais, o que, em princípio, configura hipótese de sucumbência
recíproca, a ensejar a redistribuição das verbas sucumbenciais.
3. Ocorre que a empresa vendedora foi condenada nas instâncias
ordinárias ao pagamento de cláusula penal, na forma de aluguéis
mensais, cujos valores referentes às duas unidades imobiliárias
entregues em atraso ultrapassam, significativamente, o quantum
decotado, o que, ante as especificidades do caso, configura a
sucumbência mínima do comprador, nos termos do que dispõe o art. 86,
§ 2º, do CPC.
4. Ademais, no julgamento dos embargos de declaração opostos pela
ora agravante, foi afastada a majoração da verba honorária promovida
pelo Tribunal estadual, de 10% para 12% do valor da condenação, com
base no art. 85, § 11, do CPC, ficando mantido, portanto, o
percentual mínimo estipulado pela sentença.
5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do
julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus
próprios termos.
6. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.