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AgInt nos EDcl no AREsp 202400145616 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2553853
- Registro
- 202400145616
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/09/2025
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. INCORPORAÇÃO DAS
PARCELAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO
STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM PRECEDENTES DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N. 1.312.736/RS (TEMA N. 955 DO STJ),
JULGADO SEGUNDO O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 568 DO STJ. REDIMENSIONAMENTO DE VERBA HONORÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se pode conhecer da alegada violação do art. 1.022 do CPC,
porquanto as alegações que fundamentaram a suposta ofensa, além de
não apontarem a imprescindibilidade para o deslinde do feito, são
genéricas, sem indicação, clara e objetiva, dos pontos omissos,
contraditórios ou obscuros. Tal deficiência impede a abertura da
instância especial, nos termos da Súmula n.º 284 do Supremo Tribunal
Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal.
2. No caso, o acórdão recorrido coincide com a orientação assentada
pela Segunda Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial
Representativo da Controvérsia n. 1.312.736/RS (Tema n. 955).
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.