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AgRg no AREsp 202500091000 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2835480
Registro
202500091000
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO PASSIVA. PLEITO MINISTERIAL DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP E REVALORAÇÃO DA PROVA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões do Tribunal de origem, que, por maioria e em análise soberana do acervo probatório, entendeu pela insuficiência de provas para a condenação do réu, demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 desta Corte. 2. Não há falar em violação do art. 619 do Código de Processo Penal quando o Tribunal a quo, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente, apreciou as questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da controvérsia, não havendo omissão a ser sanada. 3. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.