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AgInt no AREsp 202403077703 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2722282
Registro
202403077703
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SSE. THC2. COMPETÊNCIA. PRIMEIRA SESSÃO. DISTRIBUIÇÃO MANTIDA. 1. A questão de fundo discutida nos autos - cobrança de tarifa portuária denominada SSE ou THC2 - se insere no campo de competência das Turmas da Primeira Seção. 2. A Corte Especial, por maioria, firmou entendimento no sentido de que ,"Em se tratando de ações envolvendo questionamentos sobre tarifas, por serem preços públicos, a competência para processar e julgar os feitos é da Primeira Seção, independentemente da participação da agência reguladora na lide" (CC n. 182.313/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 16/8/2023, DJe de 26/9/2023). 3. Mantida a distribuição do feito a um dos ministros que compõem a Primeira Seção. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.