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AgInt nos EDcl no AREsp 202404573215 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2816171
Registro
202404573215
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-09-17
Data de publicação
DJEN DATA:22/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. INTÉRPRETE DE LIBRAS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 126 DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra ente municipal visando à anulação da demissão de servidor que acumulava dois cargos de intérprete de Libras, com pedido de reintegração ao cargo, pagamento de vencimentos suspensos e indenização por danos morais. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o município ao pagamento dos salários entre março e setembro de 2018. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso de apelação do agravante e deu parcial provimento ao recurso do agravado. Os embargos de declaração opostos pelo agravante foram rejeitados. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. Dessa decisão, a parte opôs embargos declaratórios, que foram rejeitados. II - Verifica-se que a controvérsia foi dirimida com base em fundamentos de índole constitucional e infraconstitucional, ambos suficientes para manter o julgado. III - Todavia, considerando que não foi interposto recurso extraordinário contra o julgado vergastado, verificou-se o trânsito em julgado do fundamento constitucional, o que faz com que na hipótese incida o enunciado da Súmula n. 126 do Superior Tribunal de Justiça, inviabilizando a análise do recurso especial. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.831.263/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/2/2022, DJe 2/3/2022; AgInt no AREsp 1.948.181/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/2/2022, DJe 2/3/2022; AgInt no AREsp 1.919.765/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/12/2021, DJe 17/12/2021. IV - Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.