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AgInt nos EDcl no RMS 202300488401 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 70763
- Registro
- 202300488401
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/09/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITOS
INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. INVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO.
REVISÃO DE APOSENTADORIA. REDUÇÃO DE PROVENTOS. AUSÊNCIA DE
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A revisão de aposentadoria que implica redução de proventos exige
a instauração de processo administrativo prévio, com observância do
contraditório e da ampla defesa.
2. "Esta Corte Superior tem atribuído efeitos infringentes aos
embargos de declaração, em situações excepcionais, para corrigir
premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que o
acolhimento dos embargos tiver como consectário lógico a alteração
da decisão. Precedentes" (EDcl no AgInt no REsp n. 2.188.317/RS,
relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em
23/6/2025, DJEN de 27/6/2025).
3. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.