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AgInt nos EDcl no AREsp 202203325210 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2233510
Registro
202203325210
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-09-17
Data de publicação
DJEN DATA:22/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/09/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR APENAS UM DOS RÉUS. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO EXPANSIVO. IMPOSSIBILIDADE. IMPUTAÇÕES DIVERSAS DIRIGIDAS AOS RÉUS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Caso em que as imputações dirigidas aos réus da ação são diversas, de modo que o provimento do recurso especial do corréu não beneficia, automaticamente, o ora agravante. Sendo o agravante o beneficiário direto do ato tido como ímprobo, deveria ter interposto os recursos cabíveis contra o acórdão proferido pelo Tribunal de origem. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.