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AgInt nos EDcl no AREsp 202303674877 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2475720
Registro
202303674877
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/09/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DAS ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. EXORBITÂNCIA CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Verifica-se que a multa, aplicada, em razão de descumprimento da decisão que determinou a ora agravante se abster de cobrar pela utilização da máquina de cartão de crédito, foi fixada em valor exorbitante, impondo-se a redução do valor total da penalidade de R$123.176,54 para R$30.000,00. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão ora agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.