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AgInt nos EDcl no AREsp 202303718317 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2498233
- Registro
- 202303718317
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/09/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE À
MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICES DA SÚM 283 DO STF.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido
atrai o óbice da Súmula 283 do STF.
2. Na espécie, os agravantes deixaram de impugnar o principal
fundamento suficiente utilizado pelo Tribunal de origem e que
definiram justamente os marcos temporais fáticos e jurídicos
percorridos para afastar a prescrição intercorrente
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.